
POURQUOI YESS-FITNESS ?
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ENCERRAMENTO Temporário COVID-19
Infelizmente, temos que fechar nosso centro novamente.
a partir de sábado, 26 de dezembro, 20, às 22h.
até 22 de abril de 2021.
Caros amigos do esporte,
Para garantir sua saúde e segurança, a Yess-Fitness anuncia o fechamento até novo aviso.
O Conselho de Estado tomou nota da prorrogação até 22 de abril das medidas federais de combate à propagação do coronavírus adotadas em dezembro. Restaurantes, estabelecimentos culturais, equipamentos desportivos e de lazer vão continuar encerrados durante mais quatro semanas . O número de contaminações está estagnado em um nível muito alto e o risco de um rápido ressurgimento é real com as novas variantes muito mais contagiosas do vírus. Assim, outras medidas serão reforçadas, nomeadamente com o encerramento das lojas que não vendem bens de consumo corrente. A nível económico, o Conselho de Estado toma nota das medidas adotadas pelo Conselho Federal destinadas a mitigar as consequências da crise ligada ao COVID-19. Em particular, a Confederação levou em consideração o pedido do cantão de Valais para rever os critérios para serem considerados como casos de dificuldade. No entanto, outras medidas ainda são aguardadas pelo Estado de Valais.
O Conselho Federal decidiu hoje estender as medidas nacionais de combate à COVID-19 até o final de fevereiro. O Conselho de Estado tomou nota desta prorrogação, que diz respeito nomeadamente ao encerramento de restaurantes, estabelecimentos culturais e equipamentos desportivos e de lazer.
A situação epidemiológica continua tensa e o surgimento de novas cepas do vírus altamente contagioso aumenta o risco de ressurgimento do número de casos. É por isso que o Conselho Federal também decidiu reforçar várias medidas. A partir de segunda-feira, 18 de janeiro de 2021:
As lojas e mercados exteriores estarão encerrados ao público (só é autorizada a retirada no local da mercadoria encomendada), com exceção em particular de:
mercearias e outras lojas, na medida em que vendam géneros alimentícios ou outros bens de consumo essenciais e quotidianos;
farmácias, drogarias e lojas que vendem aparelhos médicos (por exemplo, óculos, aparelhos auditivos);
estabelecimentos de operadores de telecomunicações;
oficinas de reparação e manutenção, tais como lavandarias, oficinas de costura, oficinas de reparação de calçado, serviços de serralharia, bem como garagens de automóveis e lojas de bicicletas, desde que ofereçam um serviço de reparação;
lojas de bricolage e de jardinagem, bem como lojas de ferragens, para artigos de bricolage e de jardinagem;
floriculturas;
estações de serviço;
eventos e encontros privados serão limitados a 5 pessoas;
o teletrabalho passará a ser obrigatório desde que a natureza da sua atividade o permita e que tal seja possível sem esforço desproporcionado;
a proteção das pessoas vulneráveis no local de trabalho será reforçada com medidas específicas.
As lojas e estabelecimentos acessíveis ao público que ofereçam serviços, como correios, bancos, agências de viagens e cabeleireiros, incluindo os serviços correspondentes oferecidos em regime de self-service, devem encerrar de acordo com o horário autorizado, mas o mais tardar às 7 tarde, bem como aos domingos.
